Política Institucional de Informação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) considerando a necessidade de: i. preservar a sua produção científica deste Instituto; ii. ampliar a visibilidade da sua produção científica; iii. potencializar o intercâmbio com outras instituições; iv. acelerar o desenvolvimento de suas pesquisas; v. ampliar o acesso à sua produção científica; vi. facilitar o acesso à informação científica de uma forma geral; vii. otimizar a gestão de investimentos em pesquisa nesta Instituição. Reconhece a importância da implementação de ações que garantam o registro e a disseminação da sua produção científica . Assim, para atender a estas necessidades, o diretor do IBICT estabelece o seguinte: i. que a Coordenação de Ensino e Pesquisa do IBICT fica encarregada do desenvolvimento, implantação e manutenção do repositório institucional do Instituto, doravante, neste documento, denominado de RI; ii. que este RI seja alimentado pela nossa comunidade científica institucional será de livre acesso, tanto no contexto nacional, quanto internacional; iii. que este RI deverá ter capacidade de integração com sistemas nacionais e internacionais, observando-se o uso de padrões e protocolos de integração, em especial aqueles definidos no modelo Arquivos Abertos; iv. que a comunidade científica institucional faça publicar os artigos de sua autoria ou co-autoria, preferencialmente, em publicações periódicas científicas de acesso livre ou que façam constar em seus contratos de publicação, o depósito de artigos publicados (pos-prints ) em repositórios de acesso livre; v. que o aludido depósito citado no item anterior deverá ser realizado imediatamente após a comunicação de sua seleção para publicação em revista científica. Em caso de impossibilidade de depósito imediato, o autor ou co-autor terá um prazo máximo de 6 (seis) meses da data de publicação do referido artigo para depositá-lo no RI; vi. que na impossibilidade de realização do depósito devido à cláusulas contratuais mantidas pelo autor com a(s) revista(s) onde o seu trabalho foi publicado, recomenda-se que se deposite uma cópia da versão original do trabalho, ou seja aquela versão que foi submetida à revista científica (pre-prints ), assim como, as alterações propostas pela revista que o publicou. vii. que fica desobrigado de depósito no RI, os livros ou capítulos de livros que são publicados com fins comerciais ou que tenham restrições contratuais relativas a direitos autorais; viii. que ficam desobrigados de depósito no RI, os artigos publicados em revistas científicas que estabelecem em seus contratos com os autores cláusulas que impedem o depósito de artigos publicados em suas revistas, em repositórios de acesso livre; ix. que ficam desobrigados de depósito no RI os documentos cujo conteúdo integra resultados de pesquisas passíveis de serem patenteados ou de serem publicados em livros ou capítulos de livros que serão publicados com fins comerciais; x. que todos os documentos que não se enquadrarem nos itens vii, viii e ix e que foram publicados em veículos de comunicação científica com revisão por pares ou que passaram, à exemplo das teses e dissertações, por avaliação de uma banca de especialistas, deverão ser depositados no RI; xi. que de maneira a facilitar o povoamento do RI, a Coodenação de Ensino e Pesquisa do IBICT poderá promover o registro da sua produção científica, mediante autorização dos autores da referida produção, seja efetuando a entrada de cada documento no RI ou importando os dados já registrados em outros repositórios. Para o cumprimento desta política, o IBICT estabelecerá mecanismos de estímulo, assim como ações de integração que possibilitem evitar duplicações de esforços. Além disso, a implementação desta política poderá suscitar a elaboração, discussão, regulamentação e estabelecimento de políticas e mecanismos específicos de forma a garantir a plena alimentação do RI do IBICT e, por conseguinte, a preservação da sua produção científica institucional. Esta Política Institucional de Informação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Emir José Suaiden Diretor do IBICT